Decreto terciário: como aplicá-lo?
O decreto terciário detalha as modalidades de aplicação do artigo 17 da Lei de Transição Energética.

Este artigo diz respeito à regulamentação em vigor em França
O decreto terciário, também chamado decreto de renovação terciária, detalha as modalidades de aplicação do artigo 17 da Lei de Transição Energética.
Aplicável a partir de 2022, este decreto diz respeito à obrigação de melhorar o desempenho energético dos parques terciários de modo a atingir uma redução de 60% no consumo de energia até 2050.
Quem é abrangido pelo decreto terciário?
O decreto terciário obriga os proprietários e inquilinos de edifícios terciários com mais de 1.000 m² a reduzir o seu consumo final de energia.
De facto, todos os edifícios terciários existentes com mais de 1.000 m² são abrangidos. A obrigação de reduzir os consumos de energia aplica-se tanto aos senhorios como aos seus inquilinos. Trata-se da área de pavimento acumulada de um ou vários edifícios numa mesma unidade fundiária ou num mesmo local.
Que edifícios são abrangidos?
- Comércio (incluindo garagens, estabelecimentos alimentares, lojas de pequena superfície em centros comerciais…)
- Escritórios (agências imobiliárias, bancos…)
- Armazéns (incluindo armazéns de locais industriais…)
- Estabelecimentos de saúde
- Estabelecimentos de ensino
- Infraestruturas para desporto, lazer, transportes
- Cafés, hotéis, restaurantes
- ERP, estabelecimentos abertos ao público.
É possível agrupar, globalizar e selecionar os edifícios com maior potencial de poupança energética. Os edifícios de alto desempenho podem compensar os de menor desempenho.
Qual é a abordagem da Qualisteo para cumprir o decreto terciário?
1ª etapa: Definição do âmbito e do ano de referência
Definição do âmbito para cada um dos seus edifícios terciários com mais de 1.000 m². Seleção do ano de referência e dos consumos correspondentes (ano igual ou superior a 2010). Ligação das bases de dados da Qualisteo para transferência de dados de consumo para a plataforma OPERAT.
2ª etapa: Definição do método de acompanhamento
Escolha entre dois métodos: percentagem ou valor absoluto. Estimativa da sua elegibilidade para as modulações possíveis. Se elegível: preparação da argumentação técnica e financeira. Se não: definição do plano de ação para atingir os objetivos e envio de dados para a plataforma OPERAT via transferência automática dos servidores da Qualisteo.
3ª etapa: Identificação das ações de poupança de energia e implementação do plano de ação
Identificação dos potenciais de poupança e implementação de um plano de ação direcionado para reduzir os consumos energéticos através de uma auditoria energética. Implementação do plano de ação. Acompanhamento da evolução dos consumos. Envio dos resultados para a plataforma OPERAT.
Quais são as sanções em caso de incumprimento?
Em caso de incumprimento, os sujeitos obrigados arriscam uma multa de até 7.500 € e ter o seu nome adicionado a um site governamental que aponta os maus alunos.
A sanção opera sob o princípio do "Name & Shame" e podem resultar mecanismos de sanção de mercado.
Cumpra as suas obrigações implementando um sistema de gestão de energia no seu edifício terciário
A Qualisteo ajuda-o a medir e analisar os seus consumos energéticos para os reduzir.
Já acompanhamos aeroportos, centros comerciais e locais turísticos que realizaram poupanças de energia significativas graças às nossas soluções.