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Decreto terciário: rumo à redução do consumo energético

O decreto terciário aplica-se a edifícios terciários com mais de 1000m2

A informação nesta página diz respeito à regulamentação em vigor em França

Para os edifícios terciários, o decreto de julho de 2019 impõe uma redução progressiva do consumo de energia até 2050.

O que é o decreto terciário?

O decreto terciário, também conhecido como decreto de renovação terciária, detalha as modalidades de aplicação do artigo 17 da Lei de Transição Energética. Este decreto diz respeito à obrigação de melhorar o desempenho energético dos parques terciários, a fim de atingir uma redução de 60% do consumo de energia até 2050. O decreto terciário obriga os proprietários e arrendatários de edifícios terciários com mais de 1 000 m² a reduzir o seu consumo de energia final.

Calendário

O calendário define objetivos de redução do consumo energético dos edifícios

Etapa 1: 2030

Redução de 40% em relação ao consumo de referência

Etapa 2: 2040

Redução de 50% em relação ao consumo de referência

Etapa 3: 2050

Redução de 60% em relação ao consumo de referência

Objetivos à escolha

Na prática, os interessados podem escolher entre dois objetivos:

Objetivo relativo (CRELAT)

Trata-se de reduzir o consumo de energia do edifício em -40% até 2030, -50% até 2040 e -60% até 2050.

Objetivo em valor absoluto (CABS)

O objetivo é atingir um limiar de consumo expresso em valor absoluto, fixado em função do tipo de atividade, da zona geográfica e da altitude. Os resultados podem ser agregados ao nível do parque.

Como cumprir?

Eis os três passos a seguir para aplicar corretamente o decreto terciário:

  1. 1Informar-se sobre as obrigações relacionadas com o decreto terciário
  2. 2Implementar um sistema automatizado de transmissão de dados na plataforma "Operat"
  3. 3Acompanhar e documentar as poupanças realizadas em comparação com o ano anterior

Determinar o ano de referência

O passo fundamental para atingir este objetivo é definir o ano de referência.

O ano de referência é aquele em que se baseará a análise da evolução dos consumos da empresa e que permitirá validar o cumprimento do objetivo.

O ano de referência deve situar-se entre 2010 e 2020, e o ano escolhido deve idealmente ser anterior às melhorias e reduções do consumo energético já implementadas na empresa.

Deve corresponder a um ano completo de exploração, ou seja, 12 meses consecutivos.

O ano de referência deve ser declarado na plataforma OPERAT da ADEME, até 30 de setembro de 2022.

A ADEME publica a plataforma OPERAT para declarar o consumo

Este ano de referência é definido por um engenheiro da Qualisteo certificado CMVP em função das variações climáticas, da atividade e de qualquer elemento que afete os consumos.

Os Energy Managers da Qualisteo determinam os anos de referência através de uma metodologia e de uma perícia precisas (certificação IPMVP).

Wattseeker, a ferramenta para a conformidade

O decreto terciário não se limita a determinar o ano de referência. Os dados dos sites devem ser claramente quantificados e acompanhados por utilização, e as poupanças devem ser monitorizadas e demonstráveis. A plataforma Wattseeker, um verdadeiro software de Energy Management System, permite dissociar os consumos relativos às diferentes utilizações e acompanhar em tempo real a evolução destes consumos por zona e utilização, e transferir todos os dados necessários para estar em plena conformidade com o decreto terciário e garantir o cumprimento dos objetivos.

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